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Jurisprudência


STF RE 256594 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DEFERIDO A PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. TERMO INICIAL. ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 8.742/93. Não nega a recorrente que a disposição do inciso V do artigo 203 da Carta Federal foi regulamentada pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), vigente ao tempo em que ajuizada a ação. Insiste, todavia, no argumento de que o que consta do art. 20 da referida lei ainda depende de regulamentação legal para ser aplicada. Trata-se, contudo, de tema que não foi prequestionado no acórdão recorrido. Quanto à falta de comprovação dos requisitos estabelecidos para a concessão do benefício, a questão pressupõe o exame dos fatos, à luz dos quais reconheceu a decisão o direito ao benefício. Conhecimento e provimento parcial do recurso para estabelecer que o termo inicial do benefício é a data da Lei nº 8.742/93.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 14.03.2000.

Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00083 EMENT VOL-01988-12 PP-02507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDA. : DÉBORA DE BAIRROS PEREIRA ADV. : SUNUR BOMOR MARO
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