STF RE 256594 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DEFERIDO A PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA. TERMO INICIAL. ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. LEI Nº 8.742/93.
Não nega a recorrente que a disposição do inciso V do
artigo 203 da Carta Federal foi regulamentada pela Lei nº 8.742/93
(Lei Orgânica da Assistência Social), vigente ao tempo em que
ajuizada a ação. Insiste, todavia, no argumento de que o que consta
do art. 20 da referida lei ainda depende de regulamentação legal
para ser aplicada. Trata-se, contudo, de tema que não foi
prequestionado no acórdão recorrido.
Quanto à falta de comprovação dos requisitos estabelecidos
para a concessão do benefício, a questão pressupõe o exame dos
fatos, à luz dos quais reconheceu a decisão o direito ao benefício.
Conhecimento e provimento parcial do recurso para
estabelecer que o termo inicial do benefício é a data da Lei nº
8.742/93.
Ementa
ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DEFERIDO A PORTADORA
DE DEFICIÊNCIA. TERMO INICIAL. ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. LEI Nº 8.742/93.
Não nega a recorrente que a disposição do inciso V do
artigo 203 da Carta Federal foi regulamentada pela Lei nº 8.742/93
(Lei Orgânica da Assistência Social), vigente ao tempo em que
ajuizada a ação. Insiste, todavia, no argumento de que o que consta
do art. 20 da referida lei ainda depende de regulamentação legal
para ser aplicada. Trata-se, contudo, de tema que não foi
prequestionado no acórdão recorrido.
Quanto à falta de comprovação dos requisitos estabelecidos
para a concessão do benefício, a questão pressupõe o exame dos
fatos, à luz dos quais reconheceu a decisão o direito ao benefício.
Conhecimento e provimento parcial do recurso para
estabelecer que o termo inicial do benefício é a data da Lei nº
8.742/93.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00083 EMENT VOL-01988-12 PP-02507
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDA. : DÉBORA DE BAIRROS PEREIRA
ADV. : SUNUR BOMOR MARO
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