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Jurisprudência


STF RE 25660 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ACIDENTES DE TRABALHO: A INDENIZAÇÃO NÃO SE APLICAM OS FAVORES DA LEI 605 DE 5 DE JANEIRO DE 1948: A LIQUIDAÇÃO DEVE SER FEITA CONFORME O ART. 40 DA LEI 7.036.
Decisão
Sem divergência de votos, conheceram do recurso. Quanto ao mérito, ficou aguardado o voto do Sr. Ministro Lafayette de Andrada, por ocorrer empate. Os Srs. Ministros Afrânio Costa e Presidente, contra os Srs. Ministros Hahnemann Guimarães e edgard Costa, deram provimento. Com o voto de desempate do Sr. Ministro Lafayette de Andrada, deram provimento.

Data do Julgamento : 02/07/1954
Data da Publicação : DJ 21-10-1954 PP-12980 EMENT VOL-00190-03 PP-01243 ADJ 11-07-1955 PP-02342
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRANIO COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: LAMINAÇÃO NACIONAL DE METAIS S/A RECORRIDO: WALDOMIRO PEREIRA DE ALMEIDA
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