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Jurisprudência


STF RE 256648 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS REAIS. LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. 1. A questão acerca da limitação da taxa de juros a ser utilizada nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integrem o Sistema Financeiro Nacional, não foi apreciada pelo acórdão recorrido à luz do disposto no artigo 192, § 3º, da Carta Federal. 2. Recurso especial conhecido e provido pelo Superior Tribunal de Justiça após análise do disposto na legislação federal e na Súmula 596 desta Corte. Substituição do acórdão proferido na instância ordinária. Prejudicialidade do extraordinário. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00083 EMENT VOL-02014-04 PP-00687
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS AGDO. : NELSON SANDRI ADV. : BEL DARCILO MAURÍCIO S KOPPE
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