STF RE 256648 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS
REAIS. LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A questão acerca da limitação da taxa de juros a ser
utilizada nas operações realizadas por instituições públicas ou
privadas, que integrem o Sistema Financeiro Nacional, não foi
apreciada pelo acórdão recorrido à luz do disposto no artigo 192, §
3º, da Carta Federal.
2. Recurso especial conhecido e provido pelo Superior Tribunal
de Justiça após análise do disposto na legislação federal e na
Súmula 596 desta Corte. Substituição do acórdão proferido na
instância ordinária. Prejudicialidade do extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS
REAIS. LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A questão acerca da limitação da taxa de juros a ser
utilizada nas operações realizadas por instituições públicas ou
privadas, que integrem o Sistema Financeiro Nacional, não foi
apreciada pelo acórdão recorrido à luz do disposto no artigo 192, §
3º, da Carta Federal.
2. Recurso especial conhecido e provido pelo Superior Tribunal
de Justiça após análise do disposto na legislação federal e na
Súmula 596 desta Corte. Substituição do acórdão proferido na
instância ordinária. Prejudicialidade do extraordinário.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00083 EMENT VOL-02014-04 PP-00687
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LUIZ ANTÔNIO BORGES TEIXEIRA E OUTROS
AGDO. : NELSON SANDRI
ADV. : BEL DARCILO MAURÍCIO S KOPPE
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