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Jurisprudência


STF RE 25666 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de transmissão inter vivos de ações de sociedade imobiliária. Tais ações são efeitos móveis e, assim, não é devido o imposto de transmissão imobiliária.
Decisão
Conhecido o recurso, negou-se provimento, á unanimidade.

Data do Julgamento : 14/06/1954
Data da Publicação : DJ 05-08-1954 PP-09393 EMENT VOL-00180-02 PP-00786 ADJ 12-09-1955 PP-03223
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDOS: SERAFIM JORGE FERREIRA E OUTROS
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