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Jurisprudência


STF RE 256675 ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência. Cabe ao juízo da execução a fixação exata dos valores a serem compensados a título de sucumbência de cada uma das partes. - Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 11.04.2006.

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02233-02 PP-00284
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSÉ ROCHA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : JOSÉ LINHARES PRADO NETO E OUTRO(A/S)
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