STF RE 256675 ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência.
Cabe
ao juízo da execução a fixação exata dos valores a serem compensados
a título de sucumbência de cada uma das partes.
- Embargos de
Declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência.
Cabe
ao juízo da execução a fixação exata dos valores a serem compensados
a título de sucumbência de cada uma das partes.
- Embargos de
Declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração
no recurso extraordinário. Unânime. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento os Ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02233-02 PP-00284
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOSÉ ROCHA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : JOSÉ LINHARES PRADO NETO E OUTRO(A/S)
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