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Jurisprudência


STF RE 256675 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Já se firmou nesta Corte o entendimento de que não cabem embargos de declaração contra despacho monocrático, hipótese em que esses embargos devem ser conhecidos como agravo regimental. - Em face da sucumbência parcial da ação, foi correta a determinação de que as custas e os honorários de advogado fossem repartidos e compensados entre as partes na medida da proporção de suas sucumbências (caput do artigo 21 do C.P.C). Embargos de declaração que são conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02026-08 PP-01768
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : JOSÉ ROCHA DE CARVALHO E OUTROS ADVDOS. : MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM E OUTROS EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : EVERARDO DA SILVA AMARAL E OUTROS
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