STF RE 25681 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Os honorários do advogado do inventariante do espolio, contratados com previa audiencia da Fazenda Estadual, e homologados pelo juizo competente, representam despezas do acervo hereditário, ou encargo de monte partivel, pois é obrigado o inventariante
a constituir advogado para promover, no juizo, a liquidação da herença.
Ementa
Os honorários do advogado do inventariante do espolio, contratados com previa audiencia da Fazenda Estadual, e homologados pelo juizo competente, representam despezas do acervo hereditário, ou encargo de monte partivel, pois é obrigado o inventariante
a constituir advogado para promover, no juizo, a liquidação da herença.Decisão
Conhecido e não provido o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 02-12-1954 PP-14907 EMENT VOL-00196-03 PP-00875 ADJ 18-07-1956 PP-00908
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRIDO: ESPÓLIO DE MELVIRA ALVES DE ANDRADE
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