STF RE 256846 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ARGUMENTO DE QUE A VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL EXSURGIU NO
MOMENTO EM QUE SE DEU A PROLAÇÃO DO ARESTO QUE REJEITOU OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.
1. Matéria constitucional não ventilada no aresto recorrido.
Embargos de declaração que se limitaram a repisar a questão fático-
probatória aduzida na própria ação. Prequestionamento. Inexistência.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Não-recebimento dos embargos declaratórios por não terem
sido preenchidos os pressupostos necessários à sua apresentação.
Ofensa ao Texto Constitucional. Inexistência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ARGUMENTO DE QUE A VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL EXSURGIU NO
MOMENTO EM QUE SE DEU A PROLAÇÃO DO ARESTO QUE REJEITOU OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA.
1. Matéria constitucional não ventilada no aresto recorrido.
Embargos de declaração que se limitaram a repisar a questão fático-
probatória aduzida na própria ação. Prequestionamento. Inexistência.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Não-recebimento dos embargos declaratórios por não terem
sido preenchidos os pressupostos necessários à sua apresentação.
Ofensa ao Texto Constitucional. Inexistência.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 25.04.2000.
Data do Julgamento
:
25/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00027 EMENT VOL-01998-12 PP-02629
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDOS. : OSWALDO MELO CAMPOS CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVDOS. : NÉLIO BARRA REIS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(LNT).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 30/08/00, (SVF).
Alteração: 04/10/00, (SVF).
Alteração: 18/10/2017, JRM.
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