STF RE 25687 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em recurso extraordinário não poderá ser alegada matéria que não foi discutida na ação.
Ementa
Em recurso extraordinário não poderá ser alegada matéria que não foi discutida na ação.Decisão
Não conhecido o recurso à unanimidade.
Data do Julgamento
:
07/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00716 ADJ 30-08-1956 PP-01141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: SANATÓRIO KOCH S.A.
RECORRIDOS: ANTONIO JOSÉ TRINDADE E SUA MULHER
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