STF RE 25701 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não constitui entrada de capital o simples reajuste de valores do ativo social. Indevido o imposto de selo. Conhecimento do apelo extremo pela letra d e seu provimento.
Ementa
Não constitui entrada de capital o simples reajuste de valores do ativo social. Indevido o imposto de selo. Conhecimento do apelo extremo pela letra d e seu provimento.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Unânime a decisão, tanto na preliminar que no mérito.
Data do Julgamento
:
17/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15864 EMENT VOL-00199-02 PP-00492 ADJ 18-07-1956 PP-00902
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: COTONIFICIO GUILHERME GIORGI S.A.
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
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