STF RE 257108 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário -
ICMS. Empresa prestadora de serviço de transportes. Mercadorias
destinadas ao uso e consumo próprios, e à incorporação ao ativo fixo
do estabelecimento. 3. Incidência das Súmulas 279 e 282 do STF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário -
ICMS. Empresa prestadora de serviço de transportes. Mercadorias
destinadas ao uso e consumo próprios, e à incorporação ao ativo fixo
do estabelecimento. 3. Incidência das Súmulas 279 e 282 do STF. 4.
Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
-VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 13/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
18/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-12-2003 PP-00036 EMENT VOL-02135-07 PP-01407
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DA BAHIA
ADVDA. : PGE-BA - GERTHA MERICIA R. P. DE ALMEIDA
AGDA. : AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA
ADVDO : NARCISO DE OLIVEIRA CORREA
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