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Jurisprudência


STF RE 257109 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS OU EXCEPCIONAIS A PESSOAS CARENTES. LEI Nº 9.908/93, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB. REEXAME DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Programa de distribuição de medicamentos especiais ou excepcionais a pessoas carentes. Lei nº 9.908/93, do Estado do Rio Grande do Sul. Ofensa ao artigo 196 da Carta Federal. Alegação improcedente. Precedentes. 2. Acordo firmado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB. Reexame das cláusulas firmadas entre as partes no que concerne à reserva de atribuições para operacionalização dos recursos financeiros. Impossibilidade. Ofensa ao princípio federativo da separação dos poderes. Inexistência. Hipótese que trata de divisão de funções com vistas à execução dos encargos cometidos por lei ao Estado. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00020 EMENT VOL-02015-06 PP-01253
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADV. : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA AGDO. : JOÃO ALBINO THEOBALD ADVDOS. : ROSA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS
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