STF RE 257109 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS OU EXCEPCIONAIS A PESSOAS
CARENTES. LEI Nº 9.908/93, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E ACORDO
FIRMADO NA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB. REEXAME DE
CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Programa de distribuição de medicamentos especiais ou
excepcionais a pessoas carentes. Lei nº 9.908/93, do Estado do Rio
Grande do Sul. Ofensa ao artigo 196 da Carta Federal. Alegação
improcedente. Precedentes.
2. Acordo firmado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Reexame das cláusulas firmadas entre as partes no que concerne à
reserva de atribuições para operacionalização dos recursos
financeiros. Impossibilidade. Ofensa ao princípio federativo da
separação dos poderes. Inexistência. Hipótese que trata de divisão
de funções com vistas à execução dos encargos cometidos por lei ao
Estado.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS OU EXCEPCIONAIS A PESSOAS
CARENTES. LEI Nº 9.908/93, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E ACORDO
FIRMADO NA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB. REEXAME DE
CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Programa de distribuição de medicamentos especiais ou
excepcionais a pessoas carentes. Lei nº 9.908/93, do Estado do Rio
Grande do Sul. Ofensa ao artigo 196 da Carta Federal. Alegação
improcedente. Precedentes.
2. Acordo firmado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Reexame das cláusulas firmadas entre as partes no que concerne à
reserva de atribuições para operacionalização dos recursos
financeiros. Impossibilidade. Ofensa ao princípio federativo da
separação dos poderes. Inexistência. Hipótese que trata de divisão
de funções com vistas à execução dos encargos cometidos por lei ao
Estado.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00020 EMENT VOL-02015-06 PP-01253
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADV. : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
AGDO. : JOÃO ALBINO THEOBALD
ADVDOS. : ROSA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS
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