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Jurisprudência


STF RE 257231 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00043 EMENT VOL-02048-04 PP-00888
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS E OUTROS AGDOS. : GERMANO DALBERTO E OUTROS ADVDO. : ELYTHO A CESCON
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