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Jurisprudência


STF RE 257298 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida Provisória nº 1.212/95. Reedição. Alegação de perda de eficácia. Improcedência. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde eficácia a Medida Provisória com força de lei, mas reeditada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra do mesmo gênero. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida Provisória nº 1.212/95. Prazo nonagesimal. Contagem. Início. Ofensa ao art. 195, § 6º, da CF. Ausência. Precedentes. Agravo regimental não provido. A anterioridade nonagesimal começa a fluir a partir da edição da primeira medida provisória.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 02.09.2003.

Data do Julgamento : 02/09/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00023 EMENT VOL-02132-14 PP-02727
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTES. : GERONA IMÓVEIS LTDA E OUTROS ADVDOS. : CLÁUDIO ZANKOSKI E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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