STF RE 257298 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida
Provisória nº 1.212/95. Reedição. Alegação de perda de eficácia.
Improcedência. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde
eficácia a Medida Provisória com força de lei, mas reeditada pelo
Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra do
mesmo gênero.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Medida Provisória nº 1.212/95. Prazo nonagesimal. Contagem. Início.
Ofensa ao art. 195, § 6º, da CF. Ausência. Precedentes. Agravo
regimental não provido. A anterioridade nonagesimal começa a fluir a
partir da edição da primeira medida provisória.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida
Provisória nº 1.212/95. Reedição. Alegação de perda de eficácia.
Improcedência. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde
eficácia a Medida Provisória com força de lei, mas reeditada pelo
Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra do
mesmo gênero.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Medida Provisória nº 1.212/95. Prazo nonagesimal. Contagem. Início.
Ofensa ao art. 195, § 6º, da CF. Ausência. Precedentes. Agravo
regimental não provido. A anterioridade nonagesimal começa a fluir a
partir da edição da primeira medida provisória.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 02.09.2003.
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00023 EMENT VOL-02132-14 PP-02727
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTES. : GERONA IMÓVEIS LTDA E OUTROS
ADVDOS. : CLÁUDIO ZANKOSKI E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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