STF RE 257492 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Omissão do despacho
quanto à aplicação do art. 58 do ADCT no período anterior à
promulgação da Constituição Federal. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Omissão do despacho
quanto à aplicação do art. 58 do ADCT no período anterior à
promulgação da Constituição Federal. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02026-08 PP-01780
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : JOSÉ M. RICARDO
EMBDO. : SEBASTIÃO NUNES
ADVDA. : MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA NASCIMENTO
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