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Jurisprudência


STF RE 257492 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Omissão do despacho quanto à aplicação do art. 58 do ADCT no período anterior à promulgação da Constituição Federal. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02026-08 PP-01780
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : JOSÉ M. RICARDO EMBDO. : SEBASTIÃO NUNES ADVDA. : MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA NASCIMENTO
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