STF RE 25750 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Lei Orgânica dos Municípios do Rio Grande do Sul. Os chefes do executivo e membros das Legislaturas Municipais não podem ser processados sem a anuência das Câmaras. As leis aplicadas são estaduais não possibilitando o conhecimento do recurso.
Ementa
Lei Orgânica dos Municípios do Rio Grande do Sul. Os chefes do executivo e membros das Legislaturas Municipais não podem ser processados sem a anuência das Câmaras. As leis aplicadas são estaduais não possibilitando o conhecimento do recurso.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
27/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1958 PP-07766 EMENT VOL-00342-01 PP-00280
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: RAYMUNDO MARTINS DE QUADROS
RECORRIDO: ERNESTO JOSÉ ANNONI
Mostrar discussão