STF RE 257569 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:- Recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão
militar. 2. Acórdão que assentou a possibilidade de rateio da pensão
entre a companheira e a viúva do segurado. 3. Negativa de seguimento
ao recurso, porque não indica dispositivo legal violado. 4.
Fundamentação deficiente. Súmula 284. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão
militar. 2. Acórdão que assentou a possibilidade de rateio da pensão
entre a companheira e a viúva do segurado. 3. Negativa de seguimento
ao recurso, porque não indica dispositivo legal violado. 4.
Fundamentação deficiente. Súmula 284. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02065-07 PP-01541
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDA. : MARLUCE MONTEIRO BESERRA
ADVDOS. : NIVALDO SERENO DE NORONHA E OUTRO
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