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Jurisprudência


STF RE 257569 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão militar. 2. Acórdão que assentou a possibilidade de rateio da pensão entre a companheira e a viúva do segurado. 3. Negativa de seguimento ao recurso, porque não indica dispositivo legal violado. 4. Fundamentação deficiente. Súmula 284. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02065-07 PP-01541
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDA. : MARLUCE MONTEIRO BESERRA ADVDOS. : NIVALDO SERENO DE NORONHA E OUTRO
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