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Jurisprudência


STF RE 25762 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apreciada a validade da partilha, em ação rescisória, não pode depois o juiz de primeira instância conhecer de nulidade do mesmo ato jurídico, através de ação proposta para esse fim.
Decisão
Não conheceram, unânimemente do recurso.

Data do Julgamento : 23/09/1954
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00736 ADJ 30-08-1956 PP-01140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: FLORENCIO DE MORAIS E OUTROS RECORRIDOS : HERMINIO DE MATHEUS FERREIRA E S/ MULHER
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