STF RE 25762 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apreciada a validade da partilha, em ação rescisória, não pode depois o juiz de primeira instância conhecer de nulidade do mesmo ato jurídico, através de ação proposta para esse fim.
Ementa
Apreciada a validade da partilha, em ação rescisória, não pode depois o juiz de primeira instância conhecer de nulidade do mesmo ato jurídico, através de ação proposta para esse fim.Decisão
Não conheceram, unânimemente do recurso.
Data do Julgamento
:
23/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00736 ADJ 30-08-1956 PP-01140
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: FLORENCIO DE MORAIS E OUTROS
RECORRIDOS : HERMINIO DE MATHEUS FERREIRA E S/ MULHER
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