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Jurisprudência


STF RE 257667 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS. Isenção. Produtos importados de países signatários do GATT. Recepção pela Constituição Federal de 1988. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.: PGE-RJ - ALDE SANTOS JÚNIOR AGDA.: CASA NUNES MARTINS S/A IMPORTADORA E EXPORTADORA ADVDOS.: JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
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