STF RE 257667 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Isenção. Produtos importados de países signatários do GATT.
Recepção pela Constituição Federal de 1988. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Isenção. Produtos importados de países signatários do GATT.
Recepção pela Constituição Federal de 1988. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00466
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: PGE-RJ - ALDE SANTOS JÚNIOR
AGDA.: CASA NUNES MARTINS S/A IMPORTADORA E EXPORTADORA
ADVDOS.: JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
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