STF RE 257700 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA
CONSTITUIÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA DE
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA
ENTIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O ÔNUS PODE SER TRANSFERIDO AO INQUILINO.
A norma inserta no art. 150, inciso VI, alínea c, da
Constituição Federal prevê a imunidade fiscal das instituições de
assistência social, de modo a impedir a obrigação tributária, quando
satisfeitos os requisitos legais.
Tratando-se de imunidade constitucional, que cobre
patrimônio, rendas e serviços, não importa se os imóveis de
propriedade da instituição de assistência social são de uso direto
ou se são locados.
Recurso não conhecido.
Ementa
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA
CONSTITUIÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA DE
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA
ENTIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O ÔNUS PODE SER TRANSFERIDO AO INQUILINO.
A norma inserta no art. 150, inciso VI, alínea c, da
Constituição Federal prevê a imunidade fiscal das instituições de
assistência social, de modo a impedir a obrigação tributária, quando
satisfeitos os requisitos legais.
Tratando-se de imunidade constitucional, que cobre
patrimônio, rendas e serviços, não importa se os imóveis de
propriedade da instituição de assistência social são de uso direto
ou se são locados.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00098 EMENT VOL-02006-04 PP-00863
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
RECDO. : ASSOCIAÇÃO PÃO DE SANTO ANTÔNIO
ADVDOS. : JACOB DE AQUINO E OUTRO
Mostrar discussão