STF RE 257701 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per se"
para a manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao Plano
Bresser, houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de
aplicar-se a súmula 283 desta Corte.
Agravo a que nega provimento.
Ementa
- Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per se"
para a manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao Plano
Bresser, houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de
aplicar-se a súmula 283 desta Corte.
Agravo a que nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02024-05 PP-01052
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : AVELINO ROMERO DA COSTA SILVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : LUIZ JOSÉ RECH E OUTROS
Mostrar discussão