STF RE 25771 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho: é licito ao acidentado recusar o advogado do Estado e constitui: outro, caso em que póde reclamar do patrão vencido, os honorários correspondentes.
Ementa
Acidente do trabalho: é licito ao acidentado recusar o advogado do Estado e constitui: outro, caso em que póde reclamar do patrão vencido, os honorários correspondentes.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. A decisão se tomou sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
14/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 28-10-1954 PP-13252 EMENT VOL-00191-04 PP-01212 ADJ 12-03-1956 PP-00415
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUIZ VIEIRA DA SILVA
RECORRIDO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
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