STF RE 257847 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO - TRIBUTO - ISENÇÃO - ARTIGO 151 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
POLÍTICA INTERNACIONAL. No julgamento do Recurso Extraordinário
nº 229.096-0/RS, o Colegiado Maior proclamou a possibilidade de a
União, atuando no campo internacional, disciplinar a isenção de
tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal.
Ementa
AGRAVO - TRIBUTO - ISENÇÃO - ARTIGO 151 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
POLÍTICA INTERNACIONAL. No julgamento do Recurso Extraordinário
nº 229.096-0/RS, o Colegiado Maior proclamou a possibilidade de a
União, atuando no campo internacional, disciplinar a isenção de
tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-04 PP-00674
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINAS SUL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S)
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