STF RE 257960 AgR-ED-ED-ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa: Tributário. Contribuição social. FINSOCIAL.
Majoração de alíquota.
Constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89. Falta de
prequestionamento dos
dispositivos referentes às empresas exclusivamente prestadoras de
serviço (Súmulas
282 e 356). Precedentes do Tribunal quanto ao prequestionamento.
Reiteração de
embargos manifestamente protelatórios. Elevação da multa de 1% (um por
cento) para
5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Embargos rejeitados.
Ementa
Tributário. Contribuição social. FINSOCIAL.
Majoração de alíquota.
Constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89. Falta de
prequestionamento dos
dispositivos referentes às empresas exclusivamente prestadoras de
serviço (Súmulas
282 e 356). Precedentes do Tribunal quanto ao prequestionamento.
Reiteração de
embargos manifestamente protelatórios. Elevação da multa de 1% (um por
cento) para
5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Embargos rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e
impôs, à parte embargante, a multa de 5% sobre o valor corrigido da
causa. 2º Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00068 EMENT VOL-02087-02 PP-00280
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES
EMBDA. : DUTO ENGENHARIA LTDA
ADVDA. : MARIA HELENA REINOSO REZENDE
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