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Jurisprudência


STF RE 257960 AgR-ED-ED-ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Tributário. Contribuição social. FINSOCIAL. Majoração de alíquota. Constitucionalidade do art. 28 da Lei 7738/89. Falta de prequestionamento dos dispositivos referentes às empresas exclusivamente prestadoras de serviço (Súmulas 282 e 356). Precedentes do Tribunal quanto ao prequestionamento. Reiteração de embargos manifestamente protelatórios. Elevação da multa de 1% (um por cento) para 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e impôs, à parte embargante, a multa de 5% sobre o valor corrigido da causa. 2º Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00068 EMENT VOL-02087-02 PP-00280
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES EMBDA. : DUTO ENGENHARIA LTDA ADVDA. : MARIA HELENA REINOSO REZENDE
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