main-banner

Jurisprudência


STF RE 257960 AgR-ED-ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. Finsocial. Prestadoras de serviço. Constitucionalidade da majoração da alíquota. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Sua rejeição. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, e, por considera-los protelatórios, impôs, à embargante, a multa de 1% sobre o valor corrigido da causa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00056 EMENT VOL-02046-04 PP-00662
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO ADVDO. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES EMBDA. : DUTO ENGENHARIA LTDA ADVDA. : MARIA HELENA REINOSO REZENDE
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007738 ANO-1989 ART-00028 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 LEG-FED LEI-007894 ANO-1989 ART-00001 LEG-FED LEI-008147 ANO-1990 ART-00001
Observação : Acórdão citado: RE 150764. Obs.: - Os RE 257960 AgR ED ED foram objetos dos RE AgR ED ED ED rejeitados em 06/08/2002. Número de páginas: (06). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/F). Inclusão: 31/01/02, (MLR). Alteração: 09/05/03, (MLR). Alteração: 05/04/2018, PDR.
Mostrar discussão