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Jurisprudência


STF RE 25799 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Adoção. Desnecessidade de escritura especial, com palavras sacramentais, bastando que o adotante declare perante o tabelião, de maneira inequívoca, a sua intenção de ter o adotado como filho. Acórdão que deu a lei aplicação razoável, em face do que considerou provado nos autos. Recurso extraordinário sem cabimento.
Decisão
Não teve conhecimento o recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 06/12/1954
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00744
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: CANDIDO FERREIRA PACHECO E OUTROS RECORRIDO : FRANCISCA DE PAULA PACHECO NOVAIS CAMARGO