STF RE 25799 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Adoção.
Desnecessidade de escritura especial, com palavras sacramentais, bastando que o adotante declare perante o tabelião, de maneira inequívoca, a sua intenção de ter o adotado como filho. Acórdão que deu a lei aplicação razoável, em face do que considerou
provado nos autos. Recurso extraordinário sem cabimento.
Ementa
Adoção.
Desnecessidade de escritura especial, com palavras sacramentais, bastando que o adotante declare perante o tabelião, de maneira inequívoca, a sua intenção de ter o adotado como filho. Acórdão que deu a lei aplicação razoável, em face do que considerou
provado nos autos. Recurso extraordinário sem cabimento.Decisão
Não teve conhecimento o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
06/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00744
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: CANDIDO FERREIRA PACHECO E OUTROS
RECORRIDO : FRANCISCA DE PAULA PACHECO NOVAIS CAMARGO