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Jurisprudência


STF RE 258005 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE COMANDO PREVISTA NA LEI 6.403/92 DO ESTADO DA BAHIA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se encontra prequestionado o tema relativo aos artigos 2º; 5º, II; 37, caput e 97 da Constituição, pois não discutido no acórdão de origem, ao qual não foram opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual omissão (Súmulas STF 282 e 356). 2. A norma local que instituiu a gratificação de comando é clara quanto aos destinatários da benesse, ou seja, tão-somente os oficiais "que estejam no exercício de atividades de comando e direção de unidades da organização policial militar formalmente constituídas". 3. Não se está diante de uma vantagem conferida indistintamente a todos os integrantes da corporação militar. Assim, inviável a sua extensão aos servidores inativos. 4. Precedente. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00002 ART-00037 "CAPUT" ART-00040 PAR-00004 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006903 ANO-1992 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdão citado: RE-325032. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 30/08/04, (MLR).

Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00285 EMENT VOL-02159-01 PP-00117 RTJ VOL-00193-02 PP-00751
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADVDO.(A/S) : PGE-BA - MANUELLA DA SILVA NONÔ E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : PAULO SOUZA AMORIM ADVDO.(A/S) : RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA
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