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Jurisprudência


STF RE 25810 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Quando não e reconhecivel dolo ou culpa para o efeito de condenação em honorarios do advogado ex-adverso.
Decisão
Não foi conhecido o recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 19/07/1954
Data da Publicação : DJ 09-09-1954 PP-11082 EMENT VOL-00184-02 PP-00720 ADJ 14-11-1955 PP-03986
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: ALEXANDRE GONÇALVES VIEIRA RECORRIDO: ESPÓLIO DE CEZALTINA DA ROCHA PEDROSO
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