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Jurisprudência


STF RE 258178 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Tarifa de energia elétrica. - Em casos análogos ao presente, ambas as Turmas desta Corte (assim, entre outros, no RE 174.724, nos AGRRE's 282.622 e 283.988, e nos AGRAG's 292.580, 286.581, 289.168, 286.101, 279.524, 269.408, 256.574, 292.506 e 287.348) firmaram o entendimento de que constitui hipótese de ofensa indireta à Constituição Federal a questão relativa à possibilidade de reajustamento da tarifa de energia elétrica na vigência dos Decretos-Leis 2.283/86 e 2.284/86, que previam o congelamento de preços, inexistindo, assim, as alegadas infringências diretas ao artigo 167, II e III, da Emenda Constitucional n. 1/69. - Por outro lado, as questões relativas aos incisos II e XXXV do artigo 5º da Constituição não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00057 EMENT VOL-02051-05 PP-00987
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS RECDA. : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CANOAS - ABC ADVDOS. : CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTROS
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