STF RE 258178 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Tarifa de energia
elétrica.
- Em casos análogos ao presente, ambas as Turmas desta
Corte (assim, entre outros, no RE 174.724, nos AGRRE's 282.622 e
283.988, e nos AGRAG's 292.580, 286.581, 289.168, 286.101, 279.524,
269.408, 256.574, 292.506 e 287.348) firmaram o entendimento de que
constitui hipótese de ofensa indireta à Constituição Federal a
questão relativa à possibilidade de reajustamento da tarifa de
energia elétrica na vigência dos Decretos-Leis 2.283/86 e 2.284/86,
que previam o congelamento de preços, inexistindo, assim, as
alegadas infringências diretas ao artigo 167, II e III, da Emenda
Constitucional n. 1/69.
- Por outro lado, as questões relativas aos incisos II e
XXXV do artigo 5º da Constituição não foram prequestionadas (súmulas
282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Tarifa de energia
elétrica.
- Em casos análogos ao presente, ambas as Turmas desta
Corte (assim, entre outros, no RE 174.724, nos AGRRE's 282.622 e
283.988, e nos AGRAG's 292.580, 286.581, 289.168, 286.101, 279.524,
269.408, 256.574, 292.506 e 287.348) firmaram o entendimento de que
constitui hipótese de ofensa indireta à Constituição Federal a
questão relativa à possibilidade de reajustamento da tarifa de
energia elétrica na vigência dos Decretos-Leis 2.283/86 e 2.284/86,
que previam o congelamento de preços, inexistindo, assim, as
alegadas infringências diretas ao artigo 167, II e III, da Emenda
Constitucional n. 1/69.
- Por outro lado, as questões relativas aos incisos II e
XXXV do artigo 5º da Constituição não foram prequestionadas (súmulas
282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00057 EMENT VOL-02051-05 PP-00987
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDOS. : IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS
RECDA. : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CANOAS - ABC
ADVDOS. : CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTROS
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