STF RE 25823 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decisão que, em interdito possessório, não diz a qual dos litigantes pertence a posse, não faz coisa julgada.
Não significa também óbice á repetição da demanda, com outros dados de fato, a ressalva dos litigantes do recurso aos meios ordinários.
Ementa
Decisão que, em interdito possessório, não diz a qual dos litigantes pertence a posse, não faz coisa julgada.
Não significa também óbice á repetição da demanda, com outros dados de fato, a ressalva dos litigantes do recurso aos meios ordinários.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/07/1957
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1957 PP-10102 EMENT VOL-00309-01 PP-00316
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTES: LABIENO DA COSTA MACHADO E SUA MULHER
RECORRIDOS: DOMINGOS SOARES DO AMARAL FARTO, SUA MULHER E OUTROS