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Jurisprudência


STF RE 25823 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Decisão que, em interdito possessório, não diz a qual dos litigantes pertence a posse, não faz coisa julgada. Não significa também óbice á repetição da demanda, com outros dados de fato, a ressalva dos litigantes do recurso aos meios ordinários.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 09/07/1957
Data da Publicação : DJ 16-08-1957 PP-10102 EMENT VOL-00309-01 PP-00316
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTES: LABIENO DA COSTA MACHADO E SUA MULHER RECORRIDOS: DOMINGOS SOARES DO AMARAL FARTO, SUA MULHER E OUTROS