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Jurisprudência


STF RE 258257 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I - Mandado de segurança: desistência requerida pelo impetrante para viabilizar a adesão ao REFIS: homologação. Precedentes. 1. A homologação da desistência do mandado de segurança não implica qualquer juízo sobre o direito da impetrante de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, matéria que, de resto, nem é objeto do mandado de segurança. 2. Mandado de segurança: desistência que independe da anuência do impetrado ou da pessoa jurídica de Direito Público, de que haja emanado o ato coator sem distinção, na jurisprudência do STF, entre a hipótese de impetração de competência originária e aquela pendente do julgamento de recurso. II - Agravo regimental: não é possível, em agravo regimental, inovar a causa com questão que não foi antes suscitada. III - Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-02 PP-00364 RTFP v. 15, n. 73, 2007, p. 295-297
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTROS AGDO. : AÇÚCAR GUARANI S/A ADVDA. : ANA MARIA GUELBER CORRÊA ADVDOS. : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTROS
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