STF RE 258295 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência
dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência
firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, a ser observada pelo
juízo da execução, tendo em vista o pedido formulado na inicial.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência
dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência
firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, a ser observada pelo
juízo da execução, tendo em vista o pedido formulado na inicial.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01429
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : ARNALDO TELLES RODRIGUES E OUTROS
ADVDOS. : ELYTHO ANTONIO CESCON E OUTROS
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