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Jurisprudência


STF RE 258310 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto fundou-se o acórdão recorrido exclusivamente na inconstitucionalidade do bloqueio dos cruzados novos, para determinar a aplicação do IPC na correção monetária da cadernetas de poupança em março de 1990, o que implica em considerar não prequestionado o tema relativo ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI da CF/88).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-04 PP-00834
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL AGDOS. : MIRANDA GADOTTI E OUTRO ADVDA. : CLÉA MARA LUVIZOTTO
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