STF RE 258310 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega
provimento,
porquanto fundou-se o acórdão recorrido exclusivamente na
inconstitucionalidade do bloqueio dos cruzados novos, para
determinar a aplicação do IPC na correção monetária da cadernetas
de poupança em março de 1990, o que implica em considerar não
prequestionado o tema relativo ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI
da CF/88).
Ementa
Agravo regimental a que se nega
provimento,
porquanto fundou-se o acórdão recorrido exclusivamente na
inconstitucionalidade do bloqueio dos cruzados novos, para
determinar a aplicação do IPC na correção monetária da cadernetas
de poupança em março de 1990, o que implica em considerar não
prequestionado o tema relativo ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI
da CF/88).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-04 PP-00834
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
AGDOS. : MIRANDA GADOTTI E OUTRO
ADVDA. : CLÉA MARA LUVIZOTTO
Mostrar discussão