STF RE 25833 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Extinção de mandato legislativo. Sua declaração compete ao corpo Legislativo, na forma do respectivo Regimento Interno (Lei nº 211, de 7.1.1948, arts. 1º e 3º). Incompetencia da Justiça Comum. Conhecimento e provimento do recurso.
Ementa
Extinção de mandato legislativo. Sua declaração compete ao corpo Legislativo, na forma do respectivo Regimento Interno (Lei nº 211, de 7.1.1948, arts. 1º e 3º). Incompetencia da Justiça Comum. Conhecimento e provimento do recurso.Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
11/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 06-01-1955 PP-00136 EMENT VOL-00201-02 PP-00485 ADJ 30-08-1956 PP-01139
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ATALIBA CARVALHO BRITO E OUTROS.
RECORRIDOS: NASOIB SAD E OUTROS.
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