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Jurisprudência


STF RE 25833 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Extinção de mandato legislativo. Sua declaração compete ao corpo Legislativo, na forma do respectivo Regimento Interno (Lei nº 211, de 7.1.1948, arts. 1º e 3º). Incompetencia da Justiça Comum. Conhecimento e provimento do recurso.
Decisão
Conhecido e provido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 11/10/1954
Data da Publicação : DJ 06-01-1955 PP-00136 EMENT VOL-00201-02 PP-00485 ADJ 30-08-1956 PP-01139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: ATALIBA CARVALHO BRITO E OUTROS. RECORRIDOS: NASOIB SAD E OUTROS.
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