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Jurisprudência


STF RE 258363 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos econômicos. Decisão agravada conforme precedente do Plenário. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00097 EMENT VOL-02023-04 PP-00845
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : JOÃO ANTÔNIO TAVARES DA SILVA E OUTROS. ADVDOS. : MÁRIO LUIZ MADUREIRA E OUTROS. AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS.
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