STF RE 258363 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos
econômicos. Decisão agravada conforme precedente do Plenário.
Regimental não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos
econômicos. Decisão agravada conforme precedente do Plenário.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00097 EMENT VOL-02023-04 PP-00845
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : JOÃO ANTÔNIO TAVARES DA SILVA E OUTROS.
ADVDOS. : MÁRIO LUIZ MADUREIRA E OUTROS.
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS.
Mostrar discussão