STF RE 25840 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agravo no auto do processo; é parte integrante da apelação de que constitue preliminar indispensavel; a decisão sobre ele proferida segue o rito normal dos embargos, se cabiveis.
Ementa
Agravo no auto do processo; é parte integrante da apelação de que constitue preliminar indispensavel; a decisão sobre ele proferida segue o rito normal dos embargos, se cabiveis.Decisão
Julgou-se prejudicado o primeiro recurso do primeiro recorrente e conhecido o segundo, negou-se provimento, não se conheceu do recurso do segundo recorrente. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/06/1955
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1955 PP-09838 EMENT VOL-00222-01 PP-00247
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º AUGUSTO ALVARES DA CUNNHA NETO
2º RODOLPHO MARQUES DA CUNHA E OUTROS
RECORRIDOS: OS MESMOS
Mostrar discussão