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Jurisprudência


STF RE 25840 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo no auto do processo; é parte integrante da apelação de que constitue preliminar indispensavel; a decisão sobre ele proferida segue o rito normal dos embargos, se cabiveis.
Decisão
Julgou-se prejudicado o primeiro recurso do primeiro recorrente e conhecido o segundo, negou-se provimento, não se conheceu do recurso do segundo recorrente. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 02/06/1955
Data da Publicação : DJ 11-08-1955 PP-09838 EMENT VOL-00222-01 PP-00247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: 1º AUGUSTO ALVARES DA CUNNHA NETO 2º RODOLPHO MARQUES DA CUNHA E OUTROS RECORRIDOS: OS MESMOS
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