STF RE 258436 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PELO JUÍZO A QUO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA
"A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Inconstitucionalidade da parte final do artigo 6º do
Decreto-lei nº 2.434/88 declarada pelo Tribunal de origem.
Interposição do extraordinário com fundamento na alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Impossibilidade de
conhecimento do recurso, dada a inobservância de um dos requisitos
de admissibilidade.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PELO JUÍZO A QUO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA
"A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Inconstitucionalidade da parte final do artigo 6º do
Decreto-lei nº 2.434/88 declarada pelo Tribunal de origem.
Interposição do extraordinário com fundamento na alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Impossibilidade de
conhecimento do recurso, dada a inobservância de um dos requisitos
de admissibilidade.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00088 EMENT VOL-02033-05 PP-00997
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTROS
EMBDA. : ENÍA INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A
ADVDOS. : JAYME VITA ROSO E OUTROS
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