main-banner

Jurisprudência


STF RE 258436 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO JUÍZO A QUO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO-CONHECIMENTO. Inconstitucionalidade da parte final do artigo 6º do Decreto-lei nº 2.434/88 declarada pelo Tribunal de origem. Interposição do extraordinário com fundamento na alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Impossibilidade de conhecimento do recurso, dada a inobservância de um dos requisitos de admissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00088 EMENT VOL-02033-05 PP-00997
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTROS EMBDA. : ENÍA INDÚSTRIAS QUÍMICAS S/A ADVDOS. : JAYME VITA ROSO E OUTROS
Mostrar discussão