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Jurisprudência


STF RE 258438 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Policiais militares excluídos da corporação pelo Conselho de Disciplina. Alegação de ofensa aos artigos 5º, LV e 125, § 4º da Constituição Federal. A competência conferida à Justiça Militar pelo art. 125, § 4º da CF refere-se à perda de graduação como pena acessória criminal e não à sanção disciplinar administrativa. Precentes: AGRAG 210.220/DF, rel. Min. Octavio Gallotti e o AGRAG 286.636, rel. Min. Maurício Corrêa. Necessário o reexame de matéria fático-probatória para se concluir pela presença, ou não, da ampla defesa no processo administrativo que concluiu pela aplicação da referida reprimenda. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-04 PP-00839
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ WALDSON FERNANDES DOS SANTOS E OUTRO ADVDOS. : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRA AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : PGE-MG - EDUARDO DE MATTOS PAIXÃO
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