STF RE 258438 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Policiais militares excluídos da corporação
pelo Conselho de Disciplina. Alegação de ofensa aos artigos 5º, LV
e 125, § 4º da Constituição Federal.
A competência conferida à Justiça Militar pelo art.
125, § 4º da CF refere-se à perda de graduação como pena acessória
criminal e não à sanção disciplinar administrativa. Precentes:
AGRAG 210.220/DF, rel. Min. Octavio Gallotti e o AGRAG 286.636,
rel. Min. Maurício Corrêa.
Necessário o reexame de matéria fático-probatória para
se concluir pela presença, ou não, da ampla defesa no processo
administrativo que concluiu pela aplicação da referida reprimenda.
Incidência da Súmula 279/STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Policiais militares excluídos da corporação
pelo Conselho de Disciplina. Alegação de ofensa aos artigos 5º, LV
e 125, § 4º da Constituição Federal.
A competência conferida à Justiça Militar pelo art.
125, § 4º da CF refere-se à perda de graduação como pena acessória
criminal e não à sanção disciplinar administrativa. Precentes:
AGRAG 210.220/DF, rel. Min. Octavio Gallotti e o AGRAG 286.636,
rel. Min. Maurício Corrêa.
Necessário o reexame de matéria fático-probatória para
se concluir pela presença, ou não, da ampla defesa no processo
administrativo que concluiu pela aplicação da referida reprimenda.
Incidência da Súmula 279/STF.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-04 PP-00839
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ WALDSON FERNANDES DOS SANTOS E OUTRO
ADVDOS. : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRA
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV. : PGE-MG - EDUARDO DE MATTOS PAIXÃO
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