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Jurisprudência


STF RE 25847 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ao juiz leigo, em substituição do titular da vára, que presidiu a instrução da causa, voltando o juiz efetivo ao exercício do cargo, não se aplica a regra da identidade com a prova para a preferência do julgamento. É legítima a interpretação que exclui a obrigação do empregador a satisfazer salários que excedam de dois anos atrasados.
Decisão
Não tomaram conheciemnto dos recursos, por votação unânime.

Data do Julgamento : 23/09/1954
Data da Publicação : DJ 18-11-1954 PP-14146 EMENT VOL-00194-03 PP-01062 ADJ 30-04-1956 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. FERRO BRASILEIRO S.A. 2º ARLINDO ROSA RECORRIDOS: OS MESMOS
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