STF RE 25847 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ao juiz leigo, em substituição do titular da vára, que presidiu a instrução da causa, voltando o juiz efetivo ao exercício do cargo, não se aplica a regra da identidade com a prova para a preferência do julgamento. É legítima a interpretação que exclui
a obrigação do empregador a satisfazer salários que excedam de dois anos atrasados.
Ementa
Ao juiz leigo, em substituição do titular da vára, que presidiu a instrução da causa, voltando o juiz efetivo ao exercício do cargo, não se aplica a regra da identidade com a prova para a preferência do julgamento. É legítima a interpretação que exclui
a obrigação do empregador a satisfazer salários que excedam de dois anos atrasados.Decisão
Não tomaram conheciemnto dos recursos, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
23/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 18-11-1954 PP-14146 EMENT VOL-00194-03 PP-01062 ADJ 30-04-1956 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. FERRO BRASILEIRO S.A.
2º ARLINDO ROSA
RECORRIDOS: OS MESMOS
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