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Jurisprudência


STF RE 25851 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Procuração. Para hipotecar, exigem-se poderes especiais e expressos. Art. 1295 § único do Código Civil. Os poderes impressos constantes do instrumento do mandato só valerão, se forem ratificados pelo outorgante.
Decisão
Conhecido e desprovido o recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 30/09/1954
Data da Publicação : DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-00954 ADJ 30-04-1956 PP-00631
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ PEDRO AZEVEDO E S/ MULHER RECORRIDO: LARA & LAVAGNINI
Referência legislativa : Número de páginas: 04. Alteração: 01/06/2016, MNS.
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