STF RE 25851 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Procuração. Para hipotecar, exigem-se poderes especiais e expressos. Art. 1295 § único do Código Civil. Os poderes impressos constantes do instrumento do mandato só valerão, se forem ratificados pelo outorgante.
Ementa
Procuração. Para hipotecar, exigem-se poderes especiais e expressos. Art. 1295 § único do Código Civil. Os poderes impressos constantes do instrumento do mandato só valerão, se forem ratificados pelo outorgante.Decisão
Conhecido e desprovido o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
30/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-00954 ADJ 30-04-1956 PP-00631
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ PEDRO AZEVEDO E S/ MULHER
RECORRIDO: LARA & LAVAGNINI
Referência legislativa
:
Número de páginas: 04.
Alteração: 01/06/2016, MNS.
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