main-banner

Jurisprudência


STF RE 258570 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Aposentadoria previdenciária. Direito adquirido. Súmula 359. - Esta Primeira Turma (assim, nos RREE 243.415, 266 .927, 231.167 e 258.298) firmou o entendimento que assim é resumido na ementa do acórdão do primeiro desses recursos: "Aposentadoria: proventos: direito adquirido aos proventos conforme à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável (súmula 359, revista): aplicabilidade a fortiori à aposentadoria previdenciária". - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido nos termos do voto do relator.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02065-07 PP-01553
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ RENATO TELLES DE MIRANDA ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : SANDRA MARIA DE JESUS RAUSCH
Mostrar discussão