STF RE 258612 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras de
serviços. Constitucionalidade das majorações da alíquota.
- Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta
Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade,
no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das
majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da
Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei n. 7.894/89 e pelo artigo 1º da
Lei n. 8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não
alcançou essas empresas, conforme assentado no RE 150.755,
mostrando-se assim, a contribuição do artigo 28 da Lei nº 7.738/89
harmônica com o previsto no artigo 195, I, da Constituição Federal,
e decorrendo daí a legitimidade das majorações da alíquota que se
seguiram, sem ofensa, ainda, ao princípio constitucional da isonomia
tributária.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
FINSOCIAL. Empresas exclusivamente prestadoras de
serviços. Constitucionalidade das majorações da alíquota.
- Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta
Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade,
no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das
majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da
Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei n. 7.894/89 e pelo artigo 1º da
Lei n. 8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não
alcançou essas empresas, conforme assentado no RE 150.755,
mostrando-se assim, a contribuição do artigo 28 da Lei nº 7.738/89
harmônica com o previsto no artigo 195, I, da Constituição Federal,
e decorrendo daí a legitimidade das majorações da alíquota que se
seguiram, sem ofensa, ainda, ao princípio constitucional da isonomia
tributária.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2000 PP-00032 EMENT VOL-01990-05 PP-00996
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - OLÍVIA DA ASCENÇÃO CORRÊA FARIAS
RECDO. : AZEVEDO E KAC S/C LTDA
ADVDOS. : REGIS EDUARDO TORTORELLA E OUTROS
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