main-banner

Jurisprudência


STF RE 258627 AgR-AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Inexiste contradição no acórdão embargado, porquanto é ele claro no sentido de que, tendo sido interposto agravo regimental contra acórdão que julgou agravo regimental, era ele incabível porque a interposição de agravo regimental só se destina a atacar despacho monocrático, não sendo, ademais, de converter-se esse agravo regimental em embargos de declaração, por se tratar de erro grosseiro a interposição daquele por estes. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02050-05 PP-00918
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTES. : MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS DOMETILLO DA COSTA E OUTROS ADV. : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : EVERARDO DA SILVA AMARAL E OUTROS
Mostrar discussão