STF RE 25863 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Revista. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que conheceu da revista, contrariamente ao art. 869 da Consolidação e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Provimento do recurso extraordinário para restabelecer a decisão do Tribunal
Regional,
que se baseará na prova, tendo inclusive, em face desta, como configurada a malicia com que procedera a empregadora, ora recorrida, para alterar ilegalmente o questionado contrato de trabalho.
Ementa
Revista. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que conheceu da revista, contrariamente ao art. 869 da Consolidação e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Provimento do recurso extraordinário para restabelecer a decisão do Tribunal
Regional,
que se baseará na prova, tendo inclusive, em face desta, como configurada a malicia com que procedera a empregadora, ora recorrida, para alterar ilegalmente o questionado contrato de trabalho.Decisão
Conhecido e provido o recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
05/05/1955
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1955 PP-07135 EMENT VOL-00215-01 PP-00318 ADJ 05-11-1956 PP-02000
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO FERNANDES
RECORRIDA: CASA ANGLO BRASILEIRA S.A.
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