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Jurisprudência


STF RE 258642 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. Improcedência. Contribuição para o Plano de Seguridade Social. MP 560/94 e suas reedições. Medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias, mas reeditada, mantém sua eficácia(Precedentes:RE 242905, Moreira Alves, DJ 1.10.99 e RE 273076, Galvão, DJ 2.02.2001). Ausência de prequestionamento da alegação de inconstitucionalidade da previsão de alíquotas progressivas de contribuição pela MP 560/94.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00030 EMENT VOL-02029-10 PP-02102
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS NO RIO GRANDE DO SUL - SINDISERF/RS ADVDOS. : AIRTON TADEU FORBRIG E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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