STF RE 258642 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental. Improcedência. Contribuição
para o Plano de Seguridade Social. MP 560/94 e suas reedições.
Medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de
30 dias, mas reeditada, mantém sua eficácia(Precedentes:RE 242905,
Moreira Alves, DJ 1.10.99 e RE 273076, Galvão, DJ 2.02.2001).
Ausência de prequestionamento da alegação de inconstitucionalidade
da previsão de alíquotas progressivas de contribuição pela MP
560/94.
Ementa
Agravo regimental. Improcedência. Contribuição
para o Plano de Seguridade Social. MP 560/94 e suas reedições.
Medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de
30 dias, mas reeditada, mantém sua eficácia(Precedentes:RE 242905,
Moreira Alves, DJ 1.10.99 e RE 273076, Galvão, DJ 2.02.2001).
Ausência de prequestionamento da alegação de inconstitucionalidade
da previsão de alíquotas progressivas de contribuição pela MP
560/94.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00030 EMENT VOL-02029-10 PP-02102
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS NO RIO GRANDE DO SUL
- SINDISERF/RS
ADVDOS. : AIRTON TADEU FORBRIG E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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