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Jurisprudência


STF RE 258644 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. LEI Nº 8.627/93. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 583/94 (LEI DE CONVERSÃO Nº 9.367/96). O recurso da União limitou-se a impugnar o acórdão no ponto em que, na conformidade do decidido pelo STF, no RMS 22.307, determinou a compensação dos 28,86% com os aumentos de vencimentos resultantes dos reposicionamentos efetuados pelo primeiro diploma legal em referência. O do Sindicato, de sua vez, insurgiu-se contra a compensação do referido reajuste com eventuais vantagens decorrentes do segundo ato normativo sob enfoque, questão que, sem exame de mérito, foi simplesmente remetida à liquidação, sem prejuízo para os servidores. Recursos não conhecidos.
Decisão
A Turma não conheceu dos recursos extraordinários. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2000.

Data do Julgamento : 18/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00101 EMENT VOL-02023-04 PP-00888
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO RECTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : AIRTON TADEU FORBRIG E OUTROS RECDOS. : OS MESMOS
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