STF RE 258644 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. LEI Nº 8.627/93. MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 583/94 (LEI DE CONVERSÃO Nº 9.367/96).
O recurso da União limitou-se a impugnar o acórdão no
ponto em que, na conformidade do decidido pelo STF, no RMS 22.307,
determinou a compensação dos 28,86% com os aumentos de vencimentos
resultantes dos reposicionamentos efetuados pelo primeiro diploma
legal em referência.
O do Sindicato, de sua vez, insurgiu-se contra a
compensação do referido reajuste com eventuais vantagens decorrentes
do segundo ato normativo sob enfoque, questão que, sem exame de
mérito, foi simplesmente remetida à liquidação, sem prejuízo para os
servidores.
Recursos não conhecidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. LEI Nº 8.627/93. MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 583/94 (LEI DE CONVERSÃO Nº 9.367/96).
O recurso da União limitou-se a impugnar o acórdão no
ponto em que, na conformidade do decidido pelo STF, no RMS 22.307,
determinou a compensação dos 28,86% com os aumentos de vencimentos
resultantes dos reposicionamentos efetuados pelo primeiro diploma
legal em referência.
O do Sindicato, de sua vez, insurgiu-se contra a
compensação do referido reajuste com eventuais vantagens decorrentes
do segundo ato normativo sob enfoque, questão que, sem exame de
mérito, foi simplesmente remetida à liquidação, sem prejuízo para os
servidores.
Recursos não conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos recursos extraordinários. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00101 EMENT VOL-02023-04 PP-00888
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
RECTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO RIO
GRANDE DO SUL
ADVDOS. : AIRTON TADEU FORBRIG E OUTROS
RECDOS. : OS MESMOS
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