STF RE 25870 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Transporte de mercadorias. Faltas verificadas. Inocorrencia de ofensa de lei de dissidio de jurisprudência. Descabimento do apêlo extraordinário.
Ementa
Transporte de mercadorias. Faltas verificadas. Inocorrencia de ofensa de lei de dissidio de jurisprudência. Descabimento do apêlo extraordinário.Decisão
Deixaram, preliminarmente e por unânimidade de votos, de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
14/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 06-01-1955 PP-00136 EMENT VOL-00201-02 PP-00496 ADJ 21-02-1955 PP-00729
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CUNHA BUENO & CIA.
RECORRIDA: ESTRADA DE FERRO SANTOS A JUNDIAÍ.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 13.
Alteração: 18/05/2016, CLU.
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