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Jurisprudência


STF RE 258713 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. INATIVO. LEI COMPLEMENTAR 432/85. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Vantagem funcional que contempla apenas servidores militares enquanto no exercício de atividade insalubre, devidamente comprovada por laudo pericial, não beneficiando os que se aposentaram antes da sua instituição. 2. Inaplicabilidade do art. 40, § 4º da Constituição Federal, dado que nem todo benefício concedido ao servidor da ativa há de ser necessariamente estendido ao da inatividade. 3. Impossibilidade de conhecimento do extraordinário, por tratar de exame de norma de direito local. Alegação improcedente. Cuida-se de aplicação de princípio a que a Constituição Federal empresta caráter de direito federal, a que estão submetidos os entes federados. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02074-04 PP-00844
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : LUIZ BACETI E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ LEITE SARAIVA FILHO E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - CÉLIA ALMENDRA RODRIGUES
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