STF RE 258714 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS
VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS - DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO -
SÚMULA 281/STF - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- O prévio esgotamento das instâncias recursais ordinárias
constitui pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário.
- Tratando-se de acórdão majoritário, proferido em sede de apelação
civil, cabe à parte recorrente - ressalvada a hipótese de decisão
em processo de mandado de segurança (Súmula 597/STF) - opor-lhe os
pertinentes embargos infringentes (CPC, art. 530), não lhe sendo
lícito, sem a prévia exaustão dessa via recursal ordinária, agir
per saltum, deduzindo, desde logo, o apelo extremo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS
VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS - DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO -
SÚMULA 281/STF - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- O prévio esgotamento das instâncias recursais ordinárias
constitui pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário.
- Tratando-se de acórdão majoritário, proferido em sede de apelação
civil, cabe à parte recorrente - ressalvada a hipótese de decisão
em processo de mandado de segurança (Súmula 597/STF) - opor-lhe os
pertinentes embargos infringentes (CPC, art. 530), não lhe sendo
lícito, sem a prévia exaustão dessa via recursal ordinária, agir
per saltum, deduzindo, desde logo, o apelo extremo. Precedentes.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00530
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000597
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- O RE 258714 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos em 13/12/2011.
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (6). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 03/07/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00076 EMENT VOL-02092-03 PP-00583
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : AMERIVEL VEÍCULOS LTDA
ADVDOS. : ROBINSON VIEIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - VERA WOLFF BAUA MOREIRA
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