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Jurisprudência


STF RE 258714 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS - DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO - SÚMULA 281/STF - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O prévio esgotamento das instâncias recursais ordinárias constitui pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. - Tratando-se de acórdão majoritário, proferido em sede de apelação civil, cabe à parte recorrente - ressalvada a hipótese de decisão em processo de mandado de segurança (Súmula 597/STF) - opor-lhe os pertinentes embargos infringentes (CPC, art. 530), não lhe sendo lícito, sem a prévia exaustão dessa via recursal ordinária, agir per saltum, deduzindo, desde logo, o apelo extremo. Precedentes.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00530 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000597 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação - O RE 258714 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos em 13/12/2011. Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (6). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 03/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00076 EMENT VOL-02092-03 PP-00583
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : AMERIVEL VEÍCULOS LTDA ADVDOS. : ROBINSON VIEIRA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - VERA WOLFF BAUA MOREIRA
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