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Jurisprudência


STF RE 258789 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI Nº 8.128/91. REDUÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O termo a quo do prazo previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, flui da data da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia caso não convertida em lei no prazo de trinta dias, desde que nesse período ocorra a edição de outro provimento da mesma espécie. 2. Lei nº 8.128/91. Redução do prazo para recolhimento do PIS. Inconstitucionalidade. Inexistência. A simples alteração do prazo para recolhimento da obrigação tributária não ofende o princípio constitucional da anterioridade mitigada. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00137 EMENT VOL-02019-04 PP-00810
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : FLOSUL - FLORESTAMENTO DO SUL LTDA ADVDOS. : CLÁUDIO MERTEN E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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